
Golden Visa FAQ de Portugal
O Golden Visa (Visto Dourado)
O Programa "Golden Visa" foi lançado pelas autoridades portuguesas em Outubro de 2012, e é um caminho rápido para os investidores estrangeiros de países não pertencentes à União Europeia, obterem uma autorização de residência permanente válida em Portugal, e permitindo também viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço Schengen).
No âmbito do programa "Golden Visa", os cidadãos não comunitários só precisam de fazer um dos investimentos previstos na lei para obter uma autorização de residência em Portugal. Com o objectivo de atrair investimento estrangeiro para Portugal, o Golden Visa é um programa muito simples e flexível, com os requisitos legais simples e claros.
Os requisitos de estadia são também extremamente reduzidos, tornando claramente assim o Golden Visa um dos programas de residência mais atraentes do Mundo para investidores.
O Programa "Golden Visa" proporciona aos investidores as seguintes vantagens:
- Não é necessário obter um visto para entrar em Portugal
- Não é necessário obter um visto para viajar na Europa (Espaço Schengen)
- Viver e trabalhar em Portugal, mesmo com residência num país diferente
- Períodos de estadia mínima extremamente baixos
- Residência Permanente após 5 anos
- Cidadania após 6 anos
- Residência estendida aos familiares
Os requisitos para a obtenção do Golden Visa são:
- Aquisição de um imóvel no montante igual ou superior a 500.000 €
- Transferência de fundos superiores a 1.000.000 €
- Criação de pelo menos 30 postos de trabalho em Portugal
Só são considerados os investimentos realizados após 8 de Outubro de 2012.
O Programa Golden Visa apresenta uma quantidade muito reduzida de requisitos por parte do investidor. Este programa estabelece que o investidor deve estar de acordo com os requisitos gerais aplicáveis a todos os tipos de investimentos qualificados e também com as necessidades específicas de cada tipo de investimento.
Todos os investidores têm de cumprir os seguintes requisitos:
- Manter o investimento por um período mínimo de 5 anos
- Os fundos do investimento devem vir do exterior
- Entrada em Portugal com um Visto Schengen válido
- Ausência de referências no Serviço de Imigração Português e os serviços do Espaço Schengen
- Ausência de condenação de crime relevante
- Estadia mínima em Portugal: 7 dias, durante o primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos
Cada tipo de investimento tem características específicas, conforme se apresenta:
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Aquisição de imóveis:
- Investimento mínimo de 500.000 €
- Compra de uma ou mais propriedades
- Possibilidade de copropriedade
- Abrangência de todos os tipos de imóveis
- Liberdade para usar, alugar ou arrendar
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Transferência de fundos
- Investimento mínimo de 1.000.000 €
- Compra de uma ou várias propriedades
- Total liberdade para o investimento dos fundos
- Fundos transferidos do exterior para um banco português
- Possibilidade de utilização dos fundos para investimento em ações de empresas
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Criação de emprego
- Criação de um mínimo de 30 postos de trabalho
- Inexistência de restrições para as áreas de atividade
- Investimento sem valor mínimo
- Cumprimento dos deveres para com a Segurança Social
- Possibilidade da concessão de subsídios, incentivos e benefícios
Uma vez emitido, o Visto Dourado será válido por um período de um ano, a partir do qual, será renovado por subsequentes períodos de dois anos.
- Formular o pedido online em: SEF;
- Entregar o pedido nos Postos Diplomáticos e Consulares Portugueses no estrangeiro;
- Entregar o pedido nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O Visto Dourado implica o pagamento das seguintes taxas (a pagar diretamente ao SEF):
- Taxa de análise do processo de pedido de visto para o investidor: 514,80 €
- Taxa de análise para cada membro da família independente do grau de parentesco: 80,20 €
- Taxa do cartão do Visto para todos os membros, incluindo o investidor (preço por pessoa): 5.147,80 €
- Taxa de renovação para todos os membros (valor por pessoa): 80,20 €
- Taxa de renovação do cartão do Visto (valor por pessoa): 2.573,80 €
Sim, é possível. No âmbito do programa de Vistos Dourados, os familiares do investidor também podem solicitar e obter uma autorização de residência a partir de Portugal, apelando à “reunião de família”. O Visto Dourado será alargado a membros do agregado familiar, ou seja, filhos, cônjuge e familiares dependentes.
Os familiares são igualmente elegíveis para a obtenção de residência permanente após cinco anos e para a nacionalidade portuguesa após seis anos.
Nos termos da Lei Portuguesa, qualquer pessoa com um título de residência temporária português (por exemplo, o Visto Dourado), válido por um período de pelo menos cinco anos, terá direito a solicitar a residência permanente em Portugal.
O investidor e família terão que preencher os seguintes critérios:
- Ausência de condenação de crime relevante nos últimos cinco anos
- Comprovativo de rendimentos/independência financeira
- Comprovativo de alojamento em Portugal
- Conhecimentos básicos da Língua Portuguesa
A legislação portuguesa estabelece que qualquer pessoa que tenha residido legalmente em Portugal durante pelo menos seis anos (usando quer um título de residência temporária quer um título de residência permanente) é elegível para a obtenção da nacionalidade portuguesa.
Para este fim, o investidor e família deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Ausência de condenação de qualquer crime relevante
- Ter pelo menos 18 anos de idade (ou 16, se casado ou legalmente responsável)
- Passar por um teste de língua portuguesa simples, que servirá para mostrar conhecimento suficiente do idioma
. Passaporte ou outro documento de viagem válido;
. Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
. Comprovativo de seguro de saúde;
. Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
. Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano;
. Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
Qualquer documento que não esteja em português ou inglês precisa ser traduzido para português. A tradução tem de ser certificada.
Qualquer documento emitido por autoridades estrangeiras precisa ser legalizado antes de ser apresentado em Portugal. Esta legalização significa a obtenção da Apostilha da Convenção de Haia (quando aplicável) ou a legalização pelos serviços consulares portugueses.
O Número de Identificação Fiscal (NIF) é um número que identifica um contribuinte junto da Administração Fiscal, daí ser também conhecido como “número de contribuinte”. Este número é necessário para a realização de investimentos.
Uma vez apresentado o pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), este demora entre uma a duas semanas para ser processado (deverá notar que esta é apenas uma estimativa baseada na nossa experiência recente).
Uma vez processado o pedido, o SEF entrará em contacto com o investidor, ou os seus representantes legais em Portugal, para marcar uma reunião com o mesmo (e familiares) para a recolha de assinaturas e impressões digitais.
Deverá ser notado que, em alguns casos, é possível ao investidor deslocar-se diretamente aos serviços de imigração para a recolha das impressões digitais e assinaturas pouco antes da realização do investimento e/ou apresentação dos documentos necessários.
Ao investidor (ou a qualquer membro do agregado familiar) só será recusada a emissão do Visto Dourado ou a sua renovação:
- Se não tiver cumprido com os prazos mínimos de permanência em Portugal
- Se não manteve o investimento para o período de cinco anos
- Se tiver sido condenado por um crime punível com pena de prisão superior a um ano
- Se decorrer um período em que o investidor (ou familiar) esteja proibido de entrar em território nacional após uma medida de afastamento do país
- Por motivos de saúde pública (esta medida só poderá ser aplicada se incidir em doenças definidas pela Organização Mundial de Saúde ou outras doenças infecto contagiosas e parasitárias que sejam objeto de medidas de proteção em território português)
- Por razões de ordem, segurança e saúdes públicas
Sim, o investidor só precisa manter o investimento durante o período de validade do Visto Dourado – cinco anos.
Sim pode. Contudo, sem o comprovativo de que o investimento tem sido mantido, o investidor não poderá renovar o Visto Dourado.
Não é necessário ao investidor ocupar o imóvel, podendo este ser alugado como forma de auferir receitas.
Em Portugal existem três impostos relacionados com a aquisição e propriedade de imóveis:
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A pagar na aquisição:
- IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), relativo à transferência da propriedade de bens imóveis
- Imposto do Selo
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A pagar anualmente:
- IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), imposto municipal relativo à propriedade de bens imóveis; é cobrado entre 0,3% e 0,5% em relação ao imposto sobre o valor da propriedade
Não. Se o titular do Visto Dourado não ficar em Portugal mais de 183 dias consecutivos, não será obrigado a pagar impostos sobre rendimentos gerados fora do país.
Receitas de alugueres e rendimentos provenientes de capital próprio (juros, dividendos, etc.) serão tributados a uma taxa de 28%.
Poderá obter mais informações ao consultar o website do SEF. Poderá, igualmente, consultar os flyers dos Golden Visas (Vistos Dourados): EN, PT, ZH, ES
Tem alguma dúvida? Se assim for, por favor Contacte-nos e teremos o maior prazer em esclarecer qualquer dúvida adicional.